Participante que quer diploma deve ter 18 anos completos até 1ª prova
As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.
A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.
A Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.
Requisitos
De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira, 23 de maio, o candidato deve:
- possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
- alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);
- alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.
Inscrição de graça
O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação.