Em média 4,3% dos presos que tiveram benefício a saidinha de fim de ano não voltaram para a cadeia
Mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o final de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros, de acordo com as informações apuradas. No total, 49.095 presos de 16 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba, Piauí, Maranhão e Bahia) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%.
A "saidinha" de fim de ano são garantidas constitucionalmente aos reeducandos. O benefício das saídas temporárias para presos no final de ano e em outras datas específicas é regulamentado pela Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984, especialmente nos artigos 122 a 125. Esse benefício, conhecido como saída temporária, aplica-se a presos que cumprem pena em regime semiaberto, (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), e que possuam bom comportamento desde que preencham determinados requisitos.
Requisitos para que o preso possa ter a saída temporária:
Bom comportamento carcerário, atestado pela direção do estabelecimento penal.
Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, avaliados pela administração do presídio e o juiz responsável.
Cumprimento de parte da pena: 1/6 da pena, se for primário ou 1/4 da pena, se for reincidente.
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.