Logo Midia Sudoeste
Quinta, 15 de maio de 2025
Visitantes Total:  ... | Hoje:  ...
portugues     espanhol        
 Ouça a Notícia

GERAL
15/01/2025 07:56

Irmãos são condenados a 480 anos de prisão. As penas são de 240 anos de prisão para cada um



Além das penas de reclusão, em regime inicial fechado, os réus foram condenados a indenizações de mais de R$ 600 mil. Eles foram denunciados pelo MPSC e condenados por quatro homicídios e seis tentativas, todos qualificados por motivo fútil, perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime ocorreu em janeiro de 2023

COMPARTILHE
Compartilhe no Facebook Compartilhe no WhatsApp

Os irmãos Joel e Leodir Mayer foram condenados a 480 anos de prisão, num julgamento que durou aproximadamente 24 horas em dois dias de julgamento.

O primeiro julgamento do tribunal de justiça de Santa Catarina, foi de um crime onde quatro pessoas morreram e três foram feridas e mais 3 estavam presentes nos locais onde os crimes aconteceram e só não foram alvejados por terem se escondidos no banheiro da casa em que eles estavam.

A sentença formulada pela juíza Karolin Guesser, definiu o resultado dos 180 quesitos votados pelo conselho de sentença de acordo com cada crime praticado.

O condenado Joel Mayer, que foi o responsável pelas mortes, efetuando os disparos de arma de fogo e Leodir Mayer, que pela denúncia e provas contidas no processo como sendo o responsável e mentor da chacina receberam a seguinte condenação.

Pela morte de Carlos Delfino dos Santos 30 anos aumentada por mais 10 por se tratar de pessoa acima de 60 anos;

Pela morte de Emidia Santos condenados a 30 anos;

Pela morte de Marinalva dos Santos condenados a 30 anos;

Pela morte de Ana Claudia Schultz condenados a 30 anos.

Pela tentativa de homicídio de três vitimas que foram atingidas com disparos de arma de fogo, foram condenados a 20 anos cada e para duas vitimas que não foram atingidas 15 anos cada e para a criança de 3 anos que estava no local a 20 anos, totalizando 240 anos de prisão em regime fechado.

Eles foram condenados ainda a indenizar em R$ 100 mil os familiares de cada vítima morta, em 50 mil cada uma das três vítimas que sobreviveram e em 20 mil as três que não tiveram ferimentos.  

Atuaram no julgamento além da Juiza Karolin Guesser, a promotora de justiça Suzane Ramos, o promotor de justiça José da Silva Junior e na assistência de acusação o advogado Odair Tramontim.

Na defesa do réu Joel, os advogados Marcelo Furtado, Adilson Raimundi, João Marcos Batista e Guilherme Cima Martins dos Santos. Na defeso do réu Leodir o advogado Heron Flin Angelo Dallalibera.

Um forte esquema de segurança com Policiais Militares, Penais, Seguranças e Serviço de Inteligência do Tribunal de Justiça, além da contribuição dos servidores da justiça, fizeram com que o julgamento transcorresse na mais absoluta tranquilidade.

Após o termino do julgamento, os agora condenados foram levados de volta a unidade prisional de São José do Cedro, onde vão permanecer presos para o cumprimento das penas a eles impostas.

Entenda o caso  

Na noite de 21 de janeiro de 2023, por volta das 20h50, na Linha Doze de Novembro, no interior de Campo Erê, um dos réus, instigado pelo irmão, munido de uma espingarda, foi até um bar local e matou a proprietária e sua filha. Na sequência, na residência aos fundos do bar, ele matou mais duas pessoas, dentre as vítimas um idoso de 63 anos. Outras seis pessoas estavam no local, mas sobreviveram ao ataque.  

O MPSC destacou na denúncia que as vítimas foram surpreendidas por um ataque violento e inesperado, sem chance de defesa. Os disparos foram feitos em uma área densamente povoada, colocando várias pessoas em risco.  

A motivação dos crimes foi vingança pelo suicídio do irmão dos acusados, que tinha ocorrido na tarde do mesmo dia, cuja culpa os réus atribuíram à esposa deste. O objetivo do ataque era matar a cunhada, mas como ela não estava no local, seus familiares e amigos foram vitimados.  

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade. O Juízo aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada¿.