Dois Vizinhos: filhotes de cachorro são flagrados em situação de abandono e maus-tratos
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção
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De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção
Na tarde deste domingo, 01 de dezembro, uma pessoa que estava passeando pelo parque de exposições, em Dois Vizinhos, encontrou sete filhotes de cachorro, que estavam abandonados atrás do palco principal do parque. Com dó dos filhotes que foram abandonados ali sem água e sem comida, o homem voltou em casa, pegou ração e água e levou para os filhotes.
Fazendo uso da câmera do seu aparelho celular, o homem fez um vídeo e na sequência entrou em contato com repórter Islan Roque, solicitando ajuda para divulgar as imagens, na intenção de encontrar alguém que possa resgatar os bichinhos e adota-los. Além de tentar identificar o(a) criminoso(a) responsável por abandonar os filhotes.
Depois de alimentados, os animaizinhos foram deixados com o caseiro do parque de exposições, à disposição, caso alguém tenha interesse em adota-los.
É caracterizado como crime de maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal.
Caso alguém tenha qualquer informação que possa levar a identificação do possível responsável pelo crime, pode entrar em contato anonimamente com a Polícia Militar através do 190, Polícia Civil 197 ou através do Disk Denúncia 181.
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