A 10ª Câmara Cível do TJPR manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 15 mil a um atleta profissional de esgrima que teve sua bagagem extraviada durante uma viagem internacional.
O esportista viajava de Curitiba para a Geórgia, onde participaria da Copa do Mundo de Esgrima, competição classificatória para os Jogos Olímpicos de Paris 2024. A mala perdida continha todos os equipamentos necessários para a disputa, como espadas, máscaras, roupas e tênis específicos.
A bagagem foi devolvida somente após o torneio, quando o atleta já retornava ao Brasil. Segundo os magistrados, o extravio causou grande prejuízo emocional e profissional, pois ele ficou sem treinar e precisou competir sem seu próprio material, o que comprometeu o desempenho.
O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a indenização por danos morais é devida, pois a situação ultrapassa um simples transtorno de viagem.


Fonte: TJPR Oficial
Autor: TJPR Oficial
Crédito da imagem: TJPR Oficial
Repórter: Thaynara Queiroz